SAJ integra sistema de execução fiscal estadual do TJMS e PGE
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) e Procuradoria Geral do Estado (PGE), passam a operar de forma integrada. Isso porque a gestão da execução fiscal dos dois órgãos, que utilizam o Sistema de Automação de Automação da Justiça (SAJ), passou por uma mudança.
A mudança ocorreu após a migração dos processos da Vara da Execução Fiscal Estadual para um novo fluxo de trabalho, em 11 de março. A medida está no bojo das mudanças ocorridas neste mês, com o desmembramento da Vara de Execução Fiscal em duas, da Fazenda Municipal e Estadual, que teve como objetivo a diminuição do passivo processual e amenizar a sobrecarga de trabalho, uma vez que os executivos fiscais hoje chegam a mais de 200 mil em tramitação.
A nova funcionalidade do Sistema de Automação da Justiça (SAJ), utilizado pelo TJMS e PGE, fará comunicação direta com o sistema da PGE, possibilitando que as manifestações no processo, feitas pelo estado de MS, bem como as iniciais ajuizadas, entrem diretamente no SAJ, sem a necessidade de passar por um servidor de cartório, além de não utilizar papel.
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Da mesma forma, a um clique do juiz, em seu gabinete, as intimações da Fazenda Estadual poderão ser cumpridas e certificadas, mais uma vez sem a necessidade de um servidor do cartório e de oficiais de justiça para dar cumprimento à medida.
Uma rotina automática do SAJ faz a importação das intimações para o sistema da PGE, sendo que a partir de então os procuradores têm até dez dias para se darem por intimados (conforme prevê a Lei nº 11.419/06), caso contrário o próprio sistema certifica e passa a contar o prazo da intimação.
Na vara de execução fiscal estadual, tramitam quase seis mil processos, dos quais 64% são eletrônicos, sendo a dívida ativa do Estado de R$ 5,5 bilhões. Conforme o Executivo estadual, os 100 maiores credores do Estado de MS devem juntos R$ 1,4 bi.
Todas estas medidas têm fundamento na prestação jurisdicional célere e eficiente por parte do Judiciário sul-mato-grossense, garantindo o retorno dos créditos fiscais aos cofres públicos do Estado, que serão revertidos em investimentos para a população. Além disso, o acervo processual tenderá a diminuir, minimizando a sobrecarga de trabalho dos magistrados e servidores.
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