O que faz um desembargador?

O que faz um desembargador? Saiba onde ele atua e qual a origem do cargo

De maneira simples e direta: na Justiça Brasileira, desembargador é o juiz que atua na segunda instância de um Tribunal de Justiça. Ou seja, é quem julga os recursos referentes às decisões dos juízes da primeira instância. Desembargadores atuam nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

Nas instâncias da Justiça Estadual, quem antecede os desembargadores são os juízes de direito. Estes, são os primeiros a julgar a ação e proferir a sentença. Da mesma forma, quem sucede os desembargadores em autoridade são os ministros dos Tribunais Superiores (STJ e STF).

Para entender melhor essa hierarquia, vamos explicar primeiro como funcionam as instâncias da Justiça brasileira.

Como é a estrutura do Judiciário brasileiro

Basicamente, a Justiça brasileira é dividida em três instâncias ou graus. A primeira delas é por onde entram as ações judiciais, sejam nas esferas estaduais, federais ou trabalhistas, cada qual com suas particularidades. Vamos usar como exemplo a Estadual (Tribunais de Justiça). Os processos de primeiro grau são analisados por um juiz, que profere uma decisão chama de sentença.

Caso uma das partes fique inconformada com a sentença, tem a chance de entrar com um recurso para que ela seja reexaminada. A decisão então vai para a segunda instância, onde atuam os desembargadores de Justiça. No segundo grau, nenhuma decisão é tomada individualmente, mas de forma colegiada. Um número ímpar de desembargadores profere votos sobre a questão, resultando em um acórdão.

Caso a controvérsia permaneça, o processo vai para a terceira e última instância, o Supremo Tribunal de Justiça. O STJ é composto por 33 ministros divididos em três seções especializadas. Cada seção é formada por duas turmas. Acima das turmas e seções está a Corte Especial. Pois bem, da mesma forma que na segunda instância, os processos no STJ também são julgados de forma colegiada, por um grupo de ministros que proferem seus votos.

Acima do STJ está o Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da Justiça brasileira. Em tese, cabe aos 11 ministros do STF julgarem questões constitucionais. Na prática, funciona como um Tribunal de quarta instância.

Quais as diferenças entre as instâncias da Justiça Estadual, a Federal e a do Trabalho?

Como explicamos no tópico anterior, a Justiça Estadual é formada por três instâncias: o primeiro e o segundo grau dos Tribunais de Justiça e o STJ. No primeiro grau, atuam os juízes, no segundo, os desembargadores, e no STJ, os ministros.

Já o primeiro grau da Justiça Federal são as varas localizadas nas capitais e no interior dos Estados. Depois, os processos vão para um dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRF), a segunda instância, onde são julgados por órgãos colegiados. O caminho seguinte continua sendo o STJ.

Por fim, para a Justiça do Trabalho, a primeira instância são as Varas do Trabalho, localizadas em todo o Brasil. Da mesma forma que nas outras competências, os processos trabalhistas são recebidos por juízes. Em seguida, vêm os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), onde também atuam os juízes de forma colegiada. A última instância é o Tribunal Superior do Trabalho (TST), composto por 24 ministros.

Tanto no sistema Federal, quanto no Trabalhista, existe uma particularidade: constitucionalmente, não existem desembargadores. Todo magistrado que atua nos dois graus destas competências é chamado de juiz. Mas, por respeito, convencionou-se chamar de desembargador federal ou do Trabalho todo juiz mais experiente, com décadas de atuação.

Qual a origem do termo “desembargador”?

A origem histórica do cargo de desembargador vem desde antes da colonização do Brasil. Na Idade Média, em Portugal, a Justiça era exercida pelo rei, que tinha o poder de conceber a clemência régia. Mas era impossível analisar e atender a todas as súplicas. Elas eram tão numerosas que representavam um estorvo, obstáculos. Ou seja, eram embargos que limitavam a ação do rei em questões realmente importantes.

Diante dessa necessidade, eram nomeados funcionários que analisavam as súplicas e encaminhavam aquelas mais urgentes ou relevantes. Esses auxiliares literalmente tiravam retiravam esses embargos, daí que eram chamados de desembargadores. Tinham a confiança de levar as matérias prontas para a aprovação real.

Já o sentido atual do cargo de desembargador vem do período colonial, herança do Tribunal de Relação. Os desembargadores dos agravos e apelações eram nomeados diretamente pelo rei. Como requisito, tinham que ser letrados.

Segundo o historiador Cássio Schubsky, algumas das atribuições dos desembargadores eram:

  • Usar o regimento dos desembargadores dos Agravos da Casa de Suplicação no despacho das sentenças finais, das interlocutórias e das petições.
  • Conhecer de diversos agravos e apelações em sentenças passadas pelo ouvidor-geral, por juízes ordinários e dos órfão.
  • Conhecer de todas as apelações de casos criminais.
  • Assinar todos os despachos de feitos e causas

Em resumo, funções muito semelhantes às desempenhadas pelos desembargadores da segunda instância da Justiça Estadual.

Alguma dúvida? Confira mais informações na reportagem em vídeo da TV Justiça:

1 Comment

  • Marta C Andrade

    Parabéns e obrigado pelas explicações.

Comentários fechados.