Prescrição de Certidão de Dívidas Ativas: saiba como garantir o ajuizamento em um prazo apertado
Até o fim deste ano, quando se encerra a implantação do processo digital nas unidades judiciárias do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) todas os operadores do Direito, sejam advogados, promotores, procuradores, defensores, magistrados e servidores, devem estar aptas para peticionar eletronicamente. Como ainda diversas procuradorias do interior paulista ainda não contam com um sistema de gestão de processos integrado ao TJSP, muitas procuradorias municipais correm o risco de enfrentar a prescrição da certidão de dívidas ativas (CDAs) e ser responsabilizadas com as implicações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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De 2014 para cá, quando o Tribunal expediu o comunicado 183/2014, diversas procuradorias têm investido para obter mais efetividade na recuperação das dívidas tributárias e cumprir as exigências da LRF. A adoção do Sistema de Automação da Justiça (SAJ), solução em uso no TJSP e na Procuradoria Geral do Estado (PGESP), é um dos caminhos para estar em conformidade com a legislação. Mas se sua procuradoria ainda não conta com o SAJ, não há razões para prescrição de certidão de dívidas ativas (CDAs). Mesmo que sua instituição não adote o sistema para gestão de processos integrado ao TJSP, é possível cumprir os prazos e manter a arrecadação.
A Softplan, empresa que desenvolve o SAJ, disponibiliza o serviço de ajuizamento eletrônico em lote para processos digitais. Integrada ao sistema do TJSP, a tecnologia permite que os processos sejam peticionados de forma automatizada, simples e funcional. Desta forma, é possível ajuizar automaticamente milhares de ações sem sobrecarregar os departamentos jurídicos e os procuradores, que normalmente precisam lançar manualmente estes dados.
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A prescrição de CDAs, além de ser um entrave para a arrecadação municipal, pode implicar a renúncia fiscal – o que é considerado descumprimento da LRF. Implicações contra a ordem tributária podem render penalização criminal, além punição com multas pecuniárias e impedimento de exercer cargos públicos por até oito anos.
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