termos jurídicos mais usados

Quais são os termos jurídicos mais usados no Brasil?

Os termos jurídicos podem ser bem familiares para quem atua na área. Ainda assim, tendem a promover uma alta complexidade de entendimento. Com isso, simplificar e desmistificar a linguagem jurídica se torna tão importante.

A proposta de deixar o chamado juridiquês acessível a toda população faz jus ao cumprimento de um dos princípios constitucionais do Estado Brasileiro: a igualdade. Imagine um cidadão, que é leigo no uso da linguagem jurídica, que precisa acompanhar seu processo, saber como está a tramitação e entender qual a sua conclusão? Já que o atual momento da Justiça brasileira dá essa liberdade de acompanhamento do cidadão ao processo digital.

Em muitos de nossos artigos e posts falamos diversos termos jurídicos que podem soar complexos para o cidadão. O nosso papel, como auxiliares da transformação digital brasileira, em conjunto com o ecossistema da Justiça, é aproximar o cidadão de seus direitos.

Por isso, a fim de auxiliar tanto o cidadão como novos advogados, estudantes de direito e quem pensa em atuar na área, separamos os termos jurídicos mais usados no Brasil e que já apareceram aqui no SAJ Digital.

Afinal, o que é juridiquês?

Expressões complexas, de escrita difícil e até em latim. A linguagem jurídica pode tornar o texto extenso e cansativo de se ler. Além de dar margem para interpretações erradas, já que muitas vezes são criadas formas de escrita e até o mau uso das palavras.

Muitos comparam o juridiquês ao latim utilizado na missa, onde se criava um mistério que amplia a distância entre a fé e o religioso, assim como entre o cidadão e a lei. E falamos de juridiquês aqui não como um uso excessivo de termos técnicos. Isso porque o Direito, assim como outras áreas – design, economia, medicina, etc –, possui uma linguagem técnica a qual será utilizada sempre que for preciso.

O problema do juridiquês se refere a falta de esclarecimento da linguagem jurídica. Isso impede a compreensão adequada do que está sendo dito, de modo que o processo de comunicação fique prejudicado.

Mas como compreender melhor a linguagem jurídica? Além de acompanhar nossos posts aqui no SAJ Digital, uma outra forma é o acesso ao Universo das Leis. O site foi criado para que se tenha um espaço no qual as pessoas se apoderam do conhecimento jurídico de forma acessível, sendo bacharel em Direito ou não.

Os termos jurídicos mais usados no Brasil

Ação: é o direito que o cidadão tem de buscar o Judiciário para a prestação jurisdicional de seus conflitos de interesses. Seja para proteção contra lesão ou ameaça de lesão a seus direitos. Não deve ser utilizado como sinônimo de processo ou do ato que inicia o processo.

Acórdão: decisão proferida por um grupo de juízes ou ministros de um Tribunal. O nome se dá devido a decisão ser resultante de uma concordância total ou parcial do grupo. O termo acórdão difere de sentença ou decisão.

Agravo de instrumento: quando é dado o veredito do juiz, uma das partes do processo pode não concordar com a sentença proferida e pedir por um recurso. O agravo de instrumento é um dos tipos de recurso a ser solicitado pela parte que se sentiu prejudicada.

Autos: conjunto das peças que compõem um processo judicial.

Carta precatória: é utilizada para que o juiz responsável por uma ação faça a solicitação de cumprimento ao ato necessário para o andamento do processo a um juiz de outra comarca. Com a carta precatória é possível fazer a requisição de uma citação, uma apreensão, uma tomada de depoimentos ou qualquer outra medida que seja impossível de ser executada na comarca de origem.

Certificado digital: é um arquivo digital contendo um conjunto de informações (nome, e-mail, CPF) para identificam de forma única uma pessoa física ou jurídica. Na Justiça, o certificado digital é utilizado por advogados para acessar e assinar o documentos. Pode ser utilizado em forma de tokens, smart cards ou online.

Conciliação: na Justiça, a conciliação é utilizada para resolver situações menos complicadas, ou mais restritas como divórcio, pensão alimentícia, partilha de bens, entre outros. O conciliador, que é uma terceira pessoa além das partes, adota uma posição mais ativa, porém imparcial, para realizar a conciliação.

Citação: a carta de citação é um documento oficial que visa para dar ciência ao réu (o destinatário da carta) que existe um processo contra ele e, assim, possibilitar que se defenda.

Concluso: significa que o processo judicial foi enviado ao juiz para que seja proferida uma decisão. Essa decisão pode ser de mero andamento processual e não uma sentença.

Despacho: são movimentações administrativas para que o processo judicial seja encaminhado corretamente e se encaminhe para uma sentença.

Diligência: é um conjunto de serviços judiciais que são realizados no interior ou no exterior de cartórios e Tribunais. A diligência é realizada por um servidor público, chamado de Oficial de Justiça.

Distribuição: é quando se escolhe a instituição no qual o processo judicial terá desenvolvimento. A distribuição é feita nas Varas e nos Tribunais para que se divida igualmente os processos entre todos os juízes e/ou desembargadores.

Embargos de declaração: são um instrumento jurídico por meio do qual uma das partes pode pedir esclarecimentos ao juiz ou Tribunal sobre a decisão judicial proferida. Por meio deles é possível resolver dúvidas causadas por contradições ou obscuridades.

Habeas corpus (latim): visa a assegurar o direito de liberdade de locomoção do cidadão. Previsto na Constituição de 1988, ele pode ser acionado sempre que alguém sofrer ou se sentir ameaçado de sofrer violência, ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

Honorários Contratuais: é a remuneração paga pela prestação de um serviço realizado por um advogado. O valor pode ser acordado entre profissional e cliente ou com o uso de valores da tabela da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Honorários de Sucumbência: é o princípio pelo qual a parte perdedora no processo judicial é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios.

Instância: grau da hierarquia do Poder Judiciário. Existem primeira, segunda e terceira instância.

Jurisprudência: conjunto das decisões do Tribunal sobre determinado tema.

Liminar: medida concedida no início do processo judicial. Server para evitar que a demora da decisão cause prejuízos às partes.

Litigioso: quando há conflitos de interesses judiciais feitos por contestação. As questões litigiosas são abarcadas por conflitos de interesses e isso impede que haja uma resolução amigável do conflito.

Mandado judicial: ordem emitida pelo juiz no processo judicial. A exemplo de mandado de penhora, mandado de citação, mandado de remoção de bens.

Parecer: opinião emitida por um especialista de uma área específica sobre uma determinada questão do processo judicial que exija conhecimentos técnicos. Serve para orientar decisões dos magistrados.

Petição inicial: é primeiro ato para a formação do processo judicial. O cidadão apresenta sua causa perante a Justiça, levando ao juiz as informações necessárias para analise do direito.

Sistema de Automação da Justiça: é um software jurídico desenvolvido pela Softplan. É utilizado para a gestão de processos judiciais e atividades administrativas. Está presente em Tribunais, Procuradorias e Ministérios Públicos do Brasil.

Trânsito em julgado: expressão usada para uma decisão da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque esgotou o prazo para recurso.