Defensoria pública gratuita: quem tem direito ao atendimento?

A Defensoria Pública é uma instituição de Estado cujas atribuições vão ao encontro da promoção e defesa dos direitos da sociedade. Entre suas funções, uma das mais importantes é prestar atendimento jurídico integral e gratuito aos cidadãos necessitados. E isso vai além da simples “advocacia gratuita”.

Mas quem tem direito a esse atendimento integral e gratuito? Antes de abordarmos esses critérios, é preciso conhecer quais serviços podem ser prestados. A primeira diferença se encontra entre as Defensorias Públicas Estaduais (DPE) e a da União (DPU).

A primeira delas, as DPEs, atuam em casos na esfera da Justiça Estadual. Isso envolve tanto a área Cível, principalmente em processos relacionados à família, como pensão alimentícia, separação, divórcio, investigação de paternidade (DNA), guarda de menores, adoção, entre outros; como também, os casos da área criminal, como a defesa dos acusados ou acompanhamento da pena de quem foi condenado. Também podem atuar extrajudicialmente em juizados especiais ou buscando acordos.

Consequentemente, a Defensoria Pública da União atua nos processos que tramitam nos órgãos federais do Judiciário. Geralmente, cuida de casos envolvendo ações previdenciárias, trabalhistas, direitos do estrangeiro, questões tributárias, casos relativos ao Sistema Financeiro de Habitação, alimentação, dívidas de cartões de crédito e cheques especiais, entre outros exemplos.

Quem pode procurar a Defensoria Pública?

Sabendo as diferenças entre as áreas de atuação, vem a pergunta: quem é elegível para ser atendido pela Defensoria Pública? Via de regra, qualquer pessoa que não tenha condições financeiras para arcar com as despesas com advogados e custas judiciais. Isso inclui não apenas cidadãos, mas pessoas jurídicas como associações de bairro e organizações sem fins lucrativos.

Segundo o guia sobre o assunto da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), uma pessoa pode procurar a Defensoria Pública quando:

  • tiver recebido ordem judicial ou convocação para audiência judicial e não sabe o que fazer;
  • tiver alguma dúvida sobre o que deve fazer em qualquer situação que envolva a Justiça ou conflito;
  • sentiu seus direitos ameaçados ou violados;
  • precisa garantir e proteger seus direitos de herança;
  • precisa proteger os direitos das crianças, adolescentes e portadores de necessidades especiais, idosos e mulheres;
  • precisa de defesa em casos de acusação da prática de crime ou contravenção penal; for preso em flagrante;
  • caso seu bairro apresente problemas de fala de saneamento, falta de energia, o prédio da escola está com risco de desabamento e entre outros. Assim, a associação do bairro, representada pelos Defensores Públicos, poderá propor ação civil pública.

Quais os critérios para ser atendido?

 Tanto as DPEs quanto a DPU são divididas em núcleos regionais. Nesses núcleos, há um setor de atendimento, responsável por fazer a triagem e encaminhar os casos para as unidades responsáveis. É neste momento em que a pessoa deve comprovar a hipossuficiência, isto é, a falta de recursos para arcar com despesas jurídicas.

Essa comprovação deve ser feita por algum documento que comprove a hipossuficiência de acordo com os requisitos da instituição. Uma vez que a Legislação não é clara a respeito desses critérios, eles podem variar de acordo com o órgão.

Na DPU, os requisitos foram uniformizados para todas as unidades estaduais em 2017. Segundo o Conselho Superior da Defensoria Pública da União, o principal critério definidor de hipossuficiência ainda é a renda familiar mensal. Na resolução de 2017, esse valor passou a ser de até R$ 2 mil, corrigido periodicamente pela inflação acumulada.

Nas DPEs, esse critério pode variar de acordo com o Estado. Por exemplo, na DPE do Mato Grosso, ficou estabelecido que será presumido como hipossuficiente aquele que comprovar renda mensal familiar líquida de até três salários-mínimos. E quando mais de uma pessoa na família contribuir com o sustento, esse limite aumenta para cinco salários-mínimos.

Já para a DPE de Santa Catarina, o limite fica em três salários-mínimos de renda familiar. Este valor pode subir para quatro salários-mínimos caso se comprove que a família tenha mais de cinco membros, tenha gastos mensais em tratamento médico por doença grave, seja composta por pessoa com deficiência ou seja composta por idoso ou egresso do sistema prisional.

Caso você precise do atendimento da Defensoria Pública de seu Estado, é recomendado se informar de antemão quais são os critérios, para depois reunir a documentação que comprove a hipossuficiência.